UNIÃO MUNICIPAL DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DE RESENDE – UMES RESENDE/RJ.
ESTATUTO DA UMES RESENDE/RJ.
CAPITULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO.
Art. 1º - A União Municipal dos Estudantes Secundaristas – UMES, é a entidade máxima de representação dos estudantes de ensino fundamental, médio, técnico, profissionalizante e dos cursos pré-vestibulares das redes de ensino públicas e privadas do Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro, constituída por prazo indeterminado.
§ 1º - A UMES tem sua sede provisória situada na Av. João Ferreira Pinto, nº69, sala nº106, bairro centro, no Município de Resende.
Art. 2º - A UMES é uma entidade estudantil, civil, sem fins lucrativos e sem filiação partidária, e não se envolverá em questões religiosas ou em quaisquer outras atividades que não se comuniquem com seus objetivos institucionais, mantendo atividades de cunho filantrópico, de beneficência e de assistência social.
Art. 3º - A UMES é regida por este Estatuto, pelo seu Regimento Interno, e pelos regulamentos que adotar.
Art. 4º - Para garantir a realização de seus objetivos, a UMES terá como fonte de recursos as mensalidades pagas por seus associados, bem como as doações em pecúnia, em bens ou em serviços, oriundas de parceiros, colaboradores ou patrocinadores.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 5º - São objetivos da UMES:
1) Congregar os estudantes secundaristas do Município de Resende;
2) Defender os interesses individuais e/ou coletivos dos estudantes do Município de Resende;
3) Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, político, desportivo e social com entidade congêneres;
4) Pugnar pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do povo, bem como pelo ensino público, gratuito e de qualidade para todos;
5) Promover atividades que possam contribuir para o desenvolvimento psíquico e físico dos estudantes do Município de Resende;
6) Lutar pela democracia permanente dentro e fora das escolas, públicas ou privadas, através do direito de participação nos fóruns deliberativos adequados;
7) Pugnar pela democracia, pela independência e respeito às liberdades fundamentais do homem sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção política ou religiosa.
CAPÍTULO III – DOS MEMBROS
Art. 6º - São membros da UMES os seus fundadores, assim entendido aqueles que tenham assinado a Ata de Fundação, os estudantes de ensino fundamental, médio, técnico, profissionalizante e de cursos pré-vestibulares das redes pública e privada do Município de Resende e os Grêmios Estudantis que requererem a sua filiação através de proposta a ser apreciada pela Diretoria.
§ 1º - São direitos de seus membros:
a) Participar das reuniões e instâncias deliberativas, em conformidade com o presente Estatuto;
b) Votar e ser votado como delegado ao Congresso ou membro da diretoria, em conformidade com o presente Estatuto.
§ 2º - São deveres de seus membros:
a) Respeitar o Estatuto, o Regimento Interno e os Regulamentos que forem adotados;
b) Acatar as decisões tomadas em todas as instâncias deliberativas da UMES e encaminha-las ao conjunto de estudantes.
Art. 7º - A exclusão de membro associado somente ocorrerá se houver justa causa, tal como apurada em regular procedimento administrativo pela Diretoria, onde será assegurada ao interessado o direito à ampla defesa e ao contraditório, inclusive com direito a recurso para a Assembléia Geral.
CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 8º - São instâncias deliberativas da UMES:
a) Congresso
b) Assembléia Geral
c) Conselho de Grêmio
d) Diretoria
Parágrafo Único – A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do presente Estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promove-la, sendo que as decisões serão tomadas por maioria simples dos votos presentes em todas as instâncias.
SEÇÃO I – DO CONGRESSO MUNICIPAL DOS ESTUDANTES
Art. 9º - O Congresso Municipal dos Estudantes é o fórum máximo de decisão dos estudantes do Município de Resende.
§ 1º - Compete ao Congresso:
a) Decidir sobre as posições que a entidade deve assumir;
b) Eleger a diretoria da entidade.
§ 2º - As decisões do Congresso Municipal dos Estudantes são soberanas e se sobrepõe a todas as decisões das outras instâncias da entidade.
Art. 10º - Participam do Congresso Municipal com direito a voto todos os estudantes eleitos como delegado em suas escolas, e que comprovem sua identidade ou matrícula na devida instituição de ensino.
Parágrafo Único – Os critérios para eleição dos delegados serão aprovados pela Assembléia Geral.
SEÇÃO II – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art.11º - A Assembléia Geral é a segunda instância de deliberação da UMES.
Art. 12º - A Assembléia Geral ( Ordinária ou Extraordinária) será convocada pelo presidente da UMES e, em seu impedimento, na seguinte ordem pelo vice-presidente da UMES ou pelo 1º secretário.
Parágrafo Único – Compete a Assembléia Geral decidir e regulamentar, supletivamente, questões que não foram decididas e regulamentadas pelo Congresso, discutir e votar as propostas apresentadas por qualquer de seus membros, avaliar e aprovar o orçamento anual e também as demonstrações contábeis apresentadas pela Diretoria, após avaliação e parecer do Conselho Fiscal, e eleger os membros da Diretoria.
Art. 13º – A Assembléia Geral Extraordinária será convocada sempre que os interesses da Entidade exigirem o pronunciamento dos sócios, tais como aprovar a elaboração e a modificação dos Estatutos, aprovar a venda de imóvel que se constitua em patrimônio da UMES, eleger membros da Diretoria em substituição aos que eventualmente renunciarem e destituir os administradores, após regular procedimento perante a Diretoria, assegurados direito de ampla defesa e do contraditório.
SEÇÃO III – DO CONSELHO MUNICIPAL DE GRÊMIOS (CMG)
Art. 14º - O conselho Municipal de Grêmios (CMG) é a terceira instância de deliberação da entidade, e é o fórum onde são representados os Grêmios Estudantis do Município.
Art. 15º - Os Grêmios devem eleger em reunião de diretoria o aluno que irá representar sua escola no CMG.
§ 1º - Compete ao CMG juntamente com a Diretoria da UMES discutir e elaborar os critérios para eleição dos delegados que deverão ser aprovados na Assembléia Geral.
§ 2º - O CMG é convocado pela Diretoria da UMES.
SEÇÃO IV – DA DIRETORIA
Art. 16º - A Diretoria será composta pelos seguintes membros:
1) Presidente;
2) Vice-Presidente;
3) Tesoureiro;
4) 1º Secretário;
5) 2º Secretário;
6) Diretor de Comunicações;
7) Diretor de Esportes, Cultura e Lazer.
Art. 17º - Compete a Diretoria da UMES:
a) Orientar e dirigir as atividades dos estudantes de acordo com este Estatuto e com as Resoluções emanadas do Congresso e do CMG.
b) Apresentar no Congresso e no CMG o seu relatório de atividades e prestação de contas.
Art. 18º - Compete ao Presidente:
a) Representar a entidade e os estudantes do Município de Resende junto a toda e qualquer autoridade, instância ou tribunal para defender os interesses da entidade ou dos estudantes na forma deste Estatuto.
b) Assumir compromisso de caráter financeiro, assinar contratos e movimentar contas correntes bancárias, juntamente com o Tesoureiro.
Art. 19º - Compete ao Vice-Presidente:
a) Acompanhar projetos e processos realizados pela UMES;
b) Substituir o Presidente quando o mesmo não estiver presente, ou se o cargo estiver em vacância.
Art. 20º - Compete ao Tesoureiro:
a) Manter sob seu controle os bens materiais da UMES;
b) Receber, juntamente com o Presidente, em nome da diretoria, as verbas, doações e contribuições que sejam destinadas a UMES;
c) Conservar em depósito os saldos de caixa da UMES, que somente poderão ser movimentados com a assinatura conjunta do Presidente;
d) Ter sob sua guarda os livros contábeis da entidade.
Art. 21º - Compete ao 1º Secretário:
a) Secretariar as reuniões da Diretoria, do Congresso ou do CMG, lavrando as respectivas atas e providenciando o registro das mesmas no Cartório competente;
b) Manter o livro de atas sob sua guarda;
c) Manter os documentos de filiações de grêmios à UMES sob sua guarda.
Art. 22º - Compete ao 2º secretário:
a) Acompanhar projetos e processos realizados pela UMES;
b) Substituir o 1º Secretário quando o mesmo não estiver presente, ou quando seu cargo estiver em vacância.
Art. 23º - Compete ao diretor de Comunicação:
a) Responder pela comunicação da Diretoria com os estudantes, grêmios e com a comunidade;
b) Manter os estudantes do Município de Resende informados dos fatos de interesse dos mesmos;
c) Editar o órgão oficial de comunicação da UMES.
Art. 24º - Compete ao diretor de Esportes, Cultura e Lazer:
a) Promover a realização de shows, exposições, recitais, concursos, palestras e outras atividades de natureza cultural;
b) Manter relações e parcerias com entidades culturais;
c) Coordenar e orientar as atividades esportivas dos estudantes;
d) Incentivar a prática de esportes, organizando e promovendo campeonatos.
CAPÍTULO V – DO CONSELHO FISCAL.
Art. 25º – O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos anualmente pela Assembléia Geral Ordinária dentre os membros associados, podendo ser reeleitos por até 2 (dois) períodos sucessivos ou não, e desempenharão suas funções e atribuições sem qualquer remuneração.
Art. 26º – O Conselho Fiscal terá como atribuição analisar a prestação de contas da Diretoria, emitindo um parecer técnico sobre elas, para posterior apreciação e votação para aprovação ou não em Assembléia Geral Ordinária.
CAPÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO
Art. 27º - Constituem patrimônio da UMES as mensalidades pagas pelos seus associados, as doações e contribuições vindas dos pareceiros, colaboradores ou patrocinadores, os repasses de carteira de estudantes a ela destinados, assim como os bens móveis e imóveis adquiridos.
Art. 28º - Em caso de dissolução da UMES, o seu patrimônio será destinado a entidades congêneres, na conformidade de decisão da Diretoria, sendo que em hipótese alguma poderá ser partilhado entre seus membros.
CAPÍTULO VII – DAS ELEIÇÕES
Art. 29º - A Diretoria da UMES será eleita no Congresso Municipal, e os membros eleitos terão mandato de dois (2) anos.
Parágrafo Único – Os membros da Diretoria eleitos poderão ser reeleitos.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 30º - A Assembléia geral será convocada pela Diretoria da UMES sempre que se fizer necessário.
Art. 31º - O presente Estatuto somente poderá ser alterado em Assembléia Geral especialmente convocada para esta finalidade, ou pelo Congresso Municipal, exigindo-se, em qualquer hipótese, quorum de 2/3 (dois terços) dos delegados para deliberação no Congresso e também 2/3 (dois terços) dos estudantes presentes para deliberação em Assembléia, referente a votação em primeira convocação, e com qualquer número de delegados ou estudantes presentes, respectivamente, para votação em segunda convocação a ser realizada meia hora depois.
Art. 32º - Os Congressos Municipais serão realizados de dois em dois anos.
Parágrafo Único – A Diretoria poderá realizar o primeiro Congresso Municipal em prazo inferior ao estabelecido neste artigo.
Art. 33º - Os membros da Diretoria da UMES não responderão, ainda que de forma subsidiária, pelas obrigações contraídas em nome da entidade.
Art. 34º - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.